Última alteração: 2014-08-29
Resumo
Introdução: Desde os primeiros ensinamentos da faculdade de Direito, somos levados a acreditar que o valor da vida para o Direito é próximo do absoluto e inquestionável. Porém, ao analisar institutos jurídicos e culturais, nota-se um antagonismo entre os princípios, as leis e suas aplicações, de modo que o que se acreditava ser próximo do absoluto está na verdade muito próximo do relativo, prevalecendo ora um pseudoculturalismo, ora a vida extrauterina. Objetivo: Mostrar tanto para a comunidade acadêmica quanto para a sociedade que a morte de crianças indígenas por serem gêmeas, por possuírem qualquer deficiência física ou mental ou serem filhas de mães solteiras é uma realidade brasileira e que nenhum poder ou organismo de defesa da vida tem intervindo nesse cenário para buscar uma solução que não seja a morte. Metodologia: Estudo de casos práticos que comprovam a morte de crianças nas tribos indígenas que, só na etnia Yanomami, o número de crianças vítimas de homicídio, em 2003, foi de 68 crianças, enquanto, em 2004, subiu para 98. Resultados: Espera-se uma mobilização social e provocativa da sociedade organizada que, por meio de seus órgãos defensores da vida, busque uma solução que consiga ao mesmo tempo salvar a vida das crianças indígenas sem destruir essa cultura. Conclusão: Tais atrocidades contra a vida das crianças não precisam de Lei para dar ao Estado o dever de intervir e responsabilizar os autores, porque da mesma forma que acontece no direito penal e no direito civil, na realidade, quanto mais leis os indivíduos possuem, mais sujeitos à ocorrência de injustiças esses ficam. Precisa-se, sim, de políticas intervencionistas, mas não segregacionistas, em que a tribo ou aldeia continuará com sua cultura, mas não precisará de sacrificá-las.