Última alteração: 2015-11-06
Resumo
INTRODUÇÃO: Seguindo a lógica progressista da sociedade, as formas de trabalho também evoluem, uma vez que precisam responder aos anseios do novo cenário mundial globalizado. Sendo assim, surgem novos modelos de prestação de serviços em que o trabalhador contratado desenvolve o seu serviço com pessoalidade, de forma não eventual, em benefício e com maior interesse do contratante que controla e coordena a execução da prestação laborativa, tipo de atividade para qual se deu o nome de “Parassubordinação”. Uma vez que os poderes de direção do empregador se encontram mais mitigados nessa forma de prestação de serviços, surge a discussão se este tipo de trabalhador Parassubordinado romperia o binômio subordinação/autonomia, gerando uma terceira categoria de relação de trabalho com direitos sociais intermediários, ou se o Parassubordinado se encaixaria em alguma das duas categorias já existentes, quais sejam, empregado/subordinado com direito a todos os direitos sociais, ou autônomo sem direito a qualquer direito social. OBJETIVO: Demonstrar a interpretação inclusiva do termo Parassubordinação, diante da análise do conceito de subordinação sob o paradigma do Neoconstitucionalismo. METODOLOGIA: O tema será abordado a partir de utilização do método dialético, confrontando argumentos, temas, conceitos e fatos históricos. RESULTADOS: O termo “Parassubordinação” deve ser interpretado em verdadeira consonância com o Neoconstitucionalismo, consagrando os princípios fundamentais da Constituição Federal, quais sejam, direitos constitucionais trabalhistas edificados sob o pilar da dignidade humana, valorização do trabalho e justiça social. Sendo assim, o termo subordinação deve ser conceituado em sua forma genérica, abrangendo a coordenação, seguindo, assim, a lógica inclusiva do Direito do Trabalho e da Constituição Federal. CONCLUSÃO: A Parassubordinação, avaliada sob o prisma do Neoconstitucionalismo, deve ser classificada como forma de trabalho subordinado, uma relação de emprego, gerando direito a todos os direitos sociais garantidos ao empregado.
Palavras-chave: Parassubordinação. Neoconstitucionalismo. Subordinação.