Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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A TUTELA PROCESSUAL AMBIENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A EFETIVIDADE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FRENTE AO DIREITO DIFUSO COMO SUSTENTÁCULO A UM MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
Elianne Christine Lemos, Maria Fernanda de Lima Moura, Aline Mirelly Gomes Ribeiro

Última alteração: 2017-11-23

Resumo


Introdução: Na atual ordem constitucional que rege o Estado Democrático de Direito, o Meio Ambiente “ecologicamente equilibrado” é um direito de todos, indistintamente. Em face da sua importância, o Meio Ambiente é considerado como direito difuso, que perpassa o indivíduo e tangencia a coletividade, devendo ser tutelado. Direitos Difusos seriam direitos transindividuais e indivisíveis cuja satisfação deve atingir a uma coletividade indeterminada ligada por uma circunstância de fato.  Por conseguinte, foram criados instrumentos processuais para sua tutela e preservação. A tramitação processual encontra-se alicerçada constitucionalmente e em legislação específica mediante a Lei 7.347/85, que dispõe sobre a Ação Civil Pública. Esse instrumento processual é atualmente o mais empregado na defesa ambiental, constituindo meio eficaz, uma vez que reprime a prática de atos lesivos ao Meio Ambiente conjuntamente à reparação do dano causado pelo agente causador. Objetivo: Analisar a efetividade da Ação Civil Pública como instrumento processual ambiental. Materiais e Métodos: Quanto à natureza do estudo, a pesquisa caracterizou-se por ser explicativa e expositiva, que pressupõe suas considerações em uma pesquisa descritiva e bibliográfica. A maioria dos estudos em ciências sociais é de natureza descritiva. Resultados: A Ação Civil Pública é o mais importante meio processual de defesa ambiental. A preocupação contemporânea com a degradação ambiental acarretou a criação de institutos jurídicos para a proteção do meio ambiente advindo de outras leis destinadas à proteção ambiental, como Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e Lei n.º 7.347/85, que estabelece a Ação Civil Pública para a defesa do meio ambiente consistindo em um meio jurídico dotado de efetividade para a proteção dos interesses difusos. Conclusão: A Ação Civil Pública é o mais importante e efetivo meio de proteção jurídico-ambiental agasalhado pela Constituição Republicana de 1988 no tocante à reparação de danos ambientais, pois atua como medida jurídico-processual preventiva de caráter coercitivo e preventivo da pena. Tal ação tem como legítimo defensor o Ministério Público que é o guardião dos interesses da coletividade e da sociedade, desempenhando a função de custus legis por meio da Ação Civil Pública.

 


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