Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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A PROSTITUIÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Nélida Reis Caseca Machado, Mariana Silva Pires Eustáchio

Última alteração: 2017-11-23

Resumo


Introdução: No Brasil, a prostituição não é crime, contudo não é uma atividade regulamentada e, assim, as pessoas que trabalham com a prostituição, normalmente, precisam de uma rede de relações para a manutenção do serviço, e acabam oferecendo-o em casas de prostituição que são consideradas ilegais. Diante da ilegalidade das casas de prostituição, não há qualquer fiscalização estatal quanto à prestação de serviço e isso facilita uma série de violações de direitos humanos aos profissionais, mormente agressões, estupro, cárcere privado, tudo em ofensa à dignidade da pessoa humana. Há um projeto de Lei tentando regulamentar a profissão e as casas de prostituição, garantindo direitos trabalhistas e uma prestação de serviço em um ambiente absolutamente seguro, em obediência à dignidade aos profissionais do sexo, o que também evita a exploração sexual de crianças e adolescentes. Objetivo: Demonstrar que, mesmo não regulamentada, a atividade existe e, para garantir direitos humanos aos profissionais dessa categoria, é necessário que haja a regulamentação da profissão, contudo, é possível que o resultado também seja danoso. Material e Métodos: Pesquisa bibliográfica, utilizando o método hipotético-dedutivo. Resultados esperados: Espera-se que os debates os quais envolvem a questão sirvam para conscientizar as pessoas de que a regulamentação da profissão proporciona direitos humanos aos que se prostituem, criando ambientes seguros para o desenvolvimento da atividade, relações mais seguras entre quem contrata os serviços e quem os oferece e contribuiria para o combate contra a exploração sexual infantil, ao mesmo tempo em que expõe um possível estigma social. Conclusão: A conclusão parcial da pesquisa aponta que a ausência de norma que define a categoria e regulamenta o lugar da prestação de serviços faz com que haja recorrentes violações de direitos humanos e, ainda, a regulamentação pode fazer com que essas violações sejam reduzidas, mas pode criar/aumentar a discriminação.

 


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