Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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LICENÇA MENSTRUAL: IMPACTO DESPROPORCIONAL
Nélida Reis Caseca Machado, Amora Alcântara Morais Alves

Última alteração: 2017-11-23

Resumo


Introdução: O projeto de Lei n. 6.784/2016 tem como objeto garantir à mulher uma licença durante o período menstrual, pelo argumento de que, considerando as alterações sofridas pelo corpo feminino e com o intuito de aumentar a produtividade das mulheres no trabalho, seria viável o afastamento no período de três dias para posterior compensação, não causando prejuízo às empresas. No entanto, a Relatora, votou pela rejeição do projeto, ao apresentar o argumento de que, embora tenha boas intenções, fragilizaria a condição da mulher no mercado de trabalho, gerando mais discriminação. O posicionamento adotado pela Relatora, revela uma ponderação para que a norma não cause um impacto desproporcional, ainda que não tenha se utilizado dessa nomenclatura jurídica. Objetivo: Demonstrar que as intervenções legais, apesar de ter o propósito de promover a igualdade material de direitos, pode ser maléfica ao grupo que se pretende proteger, e os efeitos lesivos podem gerar impactos desproporcionais. Materiais e Métodos: Pesquisa bibliográfica, utilizando o método hipotético-dedutivo. Resultados: O Estado, reconhecendo que o período menstrual dificulta as atividades de trabalho da mulher, por meio do Legislativo e com base em conhecimento médico apresentou o projeto de Lei citado, mas ele tem parecer de arquivo tendo em vista que, ao contrário de sua pretensão, ele estaria prejudicando as mulheres no ambiente de trabalho. Conclusão: A conclusão provisória a que se chega é que o projeto de n. Lei n. 6.784/2016 denota uma percepção estatal acerca da necessidade de proteção específica à mulher no mercado de trabalho, no intuito de promover medida de compensação para garantir a igualdade material, contudo, partindo-se do pressuposto de que todas as normas geram impactos, os impactos dela decorrentes, tal como se posicionou a Relatora, deixa as mulheres mais vulneráveis, o que impede que se garanta a igualdade material perseguida com a sua criação, o que leva a se perguntar e ponderar se o resultado da aplicação da norma é mais benéfico do que a não existência da norma.


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