Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

Tamanho da fonte: 
AVALIAÇÃO DO RUÍDO OCUPACIONAL EM OPERADORES DE SECCIONADORA E USINAGEM NO SETOR DE MARCENARIA DE UMA INDÚSTRIA MOVELEIRA
Danielle dos Santos, Ronan Souza Sales, Brandon Pinheiro Pimenta, Karoline Santos Chiesa

Última alteração: 2017-11-23

Resumo


Introdução: Qualquer atividade laboral, gera um determinado nível ruído. No setor moveleiro não é diferente no tocante a exposição dos trabalhadores ao ruído, o que pode ocasionar a perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), que nos dias atuais é uma das maiores queixas dentro das doenças ocupacionais. Nesse contexto, torna-se vital a importância de se quantificar o nível médio de ruído ao qual estão expostos os trabalhadores bem como quantificar as doses de ruído a fim de compará-la com a legislação vigente.  Objetivo: Analisar a dose de ruído a que estão expostos os operadores de seccionadora e usinagem, e compará-la com a legislação vigente. Material e Métodos: O presente trabalho foi realizado no setor de marcenaria de uma empresa do segmento moveleiro localizada na cidade de Formiga-MG. Utilizou-se um dosímetro modelo DOS-600 que quantifica a dose de ruído, por meio da medição do nível de pressão sonora, a cada trinta segundos. A coleta de dados ocorreu em quatro dias distintos, utilizando-se toda a jornada de trabalho. Posteriormente à coleta, os dados foram tabulados em planilhas eletrônicas. Resultados: Os dados coletados permitiram observar que em três dos quatro dias analisados o nível médio de ruído permaneceu acima do limite de tolerância fixado na legislação brasileira que é de 85 dB(A) para uma jornada de oito horas de trabalho. Foram encontrados os valores de 88,1; 89,8; 85,3 e 85,0 dB(A) correspondendo, respectivamente, às doses de 154,3%; 193,5%; 103,8% e 98,9% para os dias analisados. Cabe ressaltar que em todas as avaliações os colaboradores estavam utilizando protetores auriculares, evidenciando a preocupação da empresa com a saúde e segurança dos seus colaboradores. Porém, mesmo não excedendo o limite de tolerância, em um dos dias analisados, de acordo com a legislação, devem ser tomadas medidas de proteção quando a dose for maior que 50%. Conclusão: De acordo com a metodologia utilizada, conclui-se que os resultados relativos à exposição ao ruído ocupacional apresentaram, em sua maioria, valores acima do limite de tolerância, porém observou-se que medidas de controle são tomadas pela empresa a fim de se preservar a saúde dos trabalhadores.


Texto completo: PDF