Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

Tamanho da fonte: 
AVALIAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO EM TRABALHADORES DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL EM FORMIGA-MG
Brandon Pinheiro Pimenta, Ronan Souza Sales, Danielle dos Santos, Karoline Santos Chiesa

Última alteração: 2017-11-23

Resumo


Introdução: Em postos de revenda de combustíveis, os trabalhadores estão expostos a diversos tipos de riscos, dentre estes, os altos níveis de ruídos acabam gerando preocupação, pois trazem consequências irreversíveis à saúde do trabalhador. A perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) é uma das principais queixas no que tange doenças ocupacionais que podem ocasionar perda da audição. Para preservar a saúde e segurança do trabalhador, é necessária a monitoração dos níveis de ruído. Nesse contexto, foram criadas normas e leis que estabelecem os limites os quais os trabalhadores podem permanecer expostos sem haver nenhum dano a sua saúde. Objetivo: Analisar a dose de ruído a que estão expostos os funcionários de um posto de combustível, e compará-la com a legislação vigente. Material e Métodos: O presente trabalho foi realizado em um posto de revenda de combustível localizado na cidade de Formiga-MG. Utilizou-se para a avaliação um dosímetro modelo DOS-600 que quantifica a dose de ruído, por meio da medição do nível de pressão sonora a cada trinta segundos. A coleta de dados ocorreu em dois dias distintos bem como dois períodos distintos (manhã e tarde). Posteriormente à coleta, os dados foram tabulados em planilhas eletrônicas a fim de se verificar a variação da pressão sonora ao longo da jornada de trabalho do funcionário. Resultados: Os dias analisados mostraram que o nível médio de ruído permaneceu abaixo do limite de tolerância, em todos os dias e jornadas analisados. Foram respectivamente, 76,1 dB(A) 75,6 dB(A) correspondendo a doses de 28,5% e 26,9% para os dias analisados no período da manhã e nível médio de ruído de 81,2 dB(A) e 80,6 dB(A) correspondendo a doses de 58,0% e 54,0% para os dias analisados no período da tarde. Porém, mesmo não excedendo o limite de tolerância, de acordo com a legislação, devem ser tomadas medidas de proteção quando a dose for maior que 50%. Conclusão: De acordo com a metodologia utilizada, conclui-se que os resultados da exposição ao ruído ocupacional apresentaram valores abaixo do limite de tolerância, porém medidas de controle devem ser tomadas a fim de se preservar a saúde dos trabalhadores.


Texto completo: PDF