Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XVI MOSTRA INTEGRADA DE PESQUISA E EXTENSÃO

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BANALIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO E O NOVO TRABALHADOR DE SERVIÇOS
Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes, Mariana Silva Pires Eustachio

Última alteração: 2020-12-28

Resumo


Introdução: O trabalho, como elemento central na organização da sociedade, sempre foi instrumento de ideologias que buscaram possibilitar a sua exploração, interferindo na estruturação social. No atual contexto do mundo do trabalho a ideologia predominante tem possibilitado a retirada de direitos trabalhistas e a precarização das condições de trabalho pela manipulação de discursos que legitimam a banalização do direito do trabalho e, consequentemente, funda-se um estado de banalização da injustiça social. É sob esse prisma que se busca uma remodelação da sociedade buscando-se inserir no contexto social novas alternativas de mercado que buscam reformular a relação capital/trabalho mitigando a existência do vínculo de emprego. Sob essa conjuntura, surgiu um novo gênero de trabalhador, os motofretistas, motoristas e aqueles que prestam serviços específicos que são inseridos no mercado em um cenário de exploração extrema de trabalho, sob o discurso da inexistência do vínculo empregatício e sem direitos específicos, se instalando na sociedade um trabalho em estado de anomia jurídica. Objetivo: Assim, o que se busca analisar é o surgimento de uma classe trabalhadora extremamente vulnerável, os motofretistas, como consequência do fenômeno da banalização do direito do trabalho, bem como seus direitos e possibilidade de resistência. Material e Métodos: Pesquisa bibliográfica, utilizando o método descritivo. Resultados: A banalização dos direitos trabalhistas instaurada mediante a manipulação de discursos dissimulados facilita a instalação de formas sociais de prestação de serviços, como a dos motofretistas, em um cenário de completa injustiça social, retirada de direitos trabalhistas e precarização das condições de trabalho. Conclusão: A injustiça social causada à classe dos motofretistas pela não aplicação dos direitos que lhe são devidos e pelo excesso de exploração do trabalho sem a existência de contraprestação justa gera a necessidade de uma reação que deve ocorrer no âmbito coletivo, por meio de reconhecimento e solidariedade desses trabalhadores diante da identificação do estado de exploração e miserabilidade resultante da atual forma de prestação dos serviços.

 


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