Última alteração: 2022-12-20
Resumo
Introdução: A sociedade contemporânea com seus avanços tecnológicos e com a medicina de ponta, tem propiciado em uma alta procura pelos procedimentos e tratamentos médicos revolucionários. Atrelado a isso, concomitantemente, têm-se acrescido as demandas judiciais por reparações e indenizações em face aos erros e omissões médicos-hospitalares. Dessa forma, nasce a responsabilidade civil do médico que poderá ser, em juízo, responsabilizado pelo dano, caso comprovadamente a presença dos pressupostos, culpa, dano e o nexo causal, tendo em vista a avaliação feita pelos tribunais pátrios de que a responsabilidade civil dos médicos se perfaz sob a luz da teoria da culpa. Objetivo: Ampliar o debate, visando uma sistematização de raciocínio, expondo a priori uma caracterização conceitual, dentro dos modelos jurídicos, a existência da conduta culposa do médico que faz nascer o dever de indenizar ao paciente que sofrer determinado dano. Nesse diapasão, avaliar a necessidade da presença de culpa na conduta médica, bem como analisar as características negociais do encadeamento médico-paciente, por meio da demonstração dos aspectos contratuais e extracontratuais, porventura existentes na relação jurídica. Material e Métodos: Pesquisa bibliográfica, utilizando o método descritivo para melhor compreensão ao assunto. Resultados: A celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional na área da responsabilidade civil correlacionada ao erro médico são, notoriamente, carentes e a análise da prova de culpabilidade, do dano e do nexo de causalidade suscita profundas reflexões, exigindo-se dos operadores do Direito a ampliação dos seus limites de conhecimento e de prática para, assim, poderem oferecer a melhor justiça para um maior número de pessoas. Conclusão: Constatou-se que o tema da responsabilidade civil é um dos mais ricos e complexos do Direito moderno e o erro médico figura como uma das agressões mais graves ao bem jurídico do indivíduo. Dessa forma, caberá aos julgadores, em cada caso específico, uma análise minuciosa acerca da comprovação da culpa e do nexo causal existente entre o erro cometido pelo médico e o prejuízo acarretado pelo paciente e, assim, aplicar o instituto da responsabilidade civil inerente.