Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XVIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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A CONTROVÉRSIA DOS DANOS MORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE COM RELAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS
Fábio Antunes Gonçalves, JOHN HERBERT OLIVEIRA, LUCIANA MELO FRAGA, ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA

Última alteração: 2022-12-20

Resumo


Introdução: Na exigência constante por evolução no ramo do Direito, conforme as demandas da sociedade, tem-se a figura da Pessoa Jurídica, entidade com propósitos e finalidades próprios, bem como direitos e deveres que lhe são característicos. Nesse sentido, neste trabalho trata-se da possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito passivo de danos morais, destacando-se os argumentos favoráveis e contrários existentes na doutrina brasileira, bem como os entendimentos jurisprudenciais firmados a esse respeito. Ressalte-se, de um lado, a controvérsia da aplicação dos direitos da personalidade às pessoas jurídicas, enquanto, de outro, encontram-se os prejuízos eventualmente causados ao nome, imagem e reputação das pessoas jurídicas frente a ataques injustos que, inevitavelmente, prejudicam o bom desempenho de suas atividades. Objetivo: Abordar a discussão doutrinária acerca da aplicabilidade do Dano Extrapatrimonial na Pessoa Jurídica. Material e Métodos: Revisão narrativa, que consiste em uma revisão da literatura, da interpretação e da análise crítica e pessoal do pesquisador. Resultado: Ainda que haja entendimento firmado pelo STJ sobre a questão, o debate segue na doutrina, podendo ser observadas duas correntes em torno da questão - iniciando-se da relação entre danos morais e Direitos da Personalidade. A majoritária dentre elas adota a aplicabilidade do Dano Moral à Pessoa Jurídica, descrevendo que esta é detentora da Honra Objetiva e que poderia vir a ser aplicada, tendo em vista a percepção e o julgamento da sociedade perante a qualquer tipo de pessoa - sejam físicas ou jurídicas; enquanto corrente subsidiária preceitua a infundável aplicação do Dano Moral, pois a Honra seria o bem tutelado pelo Direito da Personalidade, estes inerentes à condição humana de Pessoa Física. Há, ainda, doutrinadores que vão além, trazendo então, uma nova concepção de Honra e Dano, considerados institucionais. Conclusão: A discussão acerca da aplicação do Dano Moral/Extrapatrimonial à Pessoa Jurídica não está extinta, destacando-se, porém, haver posicionamento doutrinário e jurisprudencial que se sobressai, tendo uma maior pacificação em torno deste, tendo-se dispositivos em diversos âmbitos que se apoiam no entendimento de que a Pessoa Jurídica pode ser sujeito passivo de difamação e injúria, retomando o direito a indenização perante aquele que a cometeu.

 


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