Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XVIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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ROMA ANTIGA: A ORIGEM DO DIREITO CIVIL
Elianne Christine Lemos, Letícia Cássia dos Anjos, Roberto Carlos da Silva

Última alteração: 2022-12-20

Resumo


Introdução: É sabido que a fase embrionária do Direito Civil, deu-se em Roma, mais precisamente ao final do Império Bizantino. O Imperador Justiniano no século VI d. C. (SOUZA, 2018), ao condensar a Cultura Helenística à Lei das Doze Tábuas, bem como, às Constituições Imperiais, aos Digetos, as Novellae, além de conhecimentos de juristas da época, fizeram surgir o Corpus Ius Civilis. Dando, assim, origem a base estrutural do Direito Civil no Mundo Ocidental. O Período Clássico da História Romana coincide com a época de maior poderio político dos Romanos, referindo-se a domínios territoriais, tornando-se necessário que a evolução política fosse acompanhada por meio da evolução jurídica. O período Pós-Clássico preconiza os fundamentos históricos-jurídicos como gênese do Direito Civil atual, inclusive, prevalecendo as relações inter partes. Posteriormente, Napoleão Bonaparte tornou-se precursor do Direito Civil no Brasil, donde utilizou-se de conhecimentos advindos do Corpus Ius Civilis ao instituir as linhas mestres do primeiro Código Civil brasileiro, datado no ano de 1916. Por sua vez, o Código Napoleônico fundamentou-se nas bases revolucionárias de liberdade, igualdade e fraternidade. Objetivo: Compreender a fase embrionária do Direito Civil no Brasil. Materiais e Métodos: Quanto à natureza do estudo, a pesquisa caracterizou-se por ser explicativa e expositiva, que pressupõe suas considerações em uma pesquisa descritiva e bibliográfica. A maioria dos estudos em Ciências Sociais é de natureza descritiva. Resultado: A solidificação do Direito Civil nos países Ocidentais, inclusive no Brasil, fortificou a base do Direito como um todo, bem como fortaleceu as relações jurídicas pertinentes às proteções inter partes e, nesse contexto, instituiu as prerrogativas para a formação de demais ramos do Direito. Conclusão: O surgimento do Direito Civil ocorreu na Antiga Roma, o qual aprimorou-se pela evolução cultural das sociedades que integraram o Mundo Ocidental. Nesse contexto, fortaleceu os Direitos Privados como base do Direito Civil, principalmente no que se refere às relações jurídicas inter partes. Fato que permanece recorrente e em constante evolução no ordenamento jurídico brasileiro.

 


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