Sistema Online de Apoio a Congressos do UNIFOR-MG (SOAC/UNIFOR-MG), XVIII Mostra Integrada de Pesquisa e Extensão

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Constitucionalidade da execução antecipada da pena nas condenações do tribunal do juri
Altair Resende de Alvarenga, Carlos Augusto Fonseca Neto

Última alteração: 2022-12-20

Resumo


Introdução: A constituição, na seara do direito penal, positiva direitos e garantias aos cidadãos frente ao ius puniendi do Estado, garantindo ainda que os crimes dolosos contra a vida são de competência absoluta do tribunal do júri. Entre o princípio da presunção de inocência e a garantia da soberania dos veredictos exarados pelo conselho de sentença, o legislador ordinário acaba por gerar uma aparente antinomia quando abre a possibilidade de cumprimento antecipado de pena quando a condenação for superior a 15 anos nos crimes dos artigos 121 a 126 do CP, competindo às cortes superiores sopesar os princípios constitucionais para uma padronização da jurisprudência pátria, para uma maior segurança jurídica, visto os princípios norteadores  do Direito Penal. Importante consideração é no sentido de que já há no Supremo Tribunal Federal julgados em decisão monocrática sobre a matéria, sinalizando pela constitucionalidade da norma inserida pelo pacote anticrime. Objetivo: Analisar o cenário jurídico quando da condenação pelo tribunal do júri com penas superiores a 15 anos se estaria em consonância com o ordenamento jurídico-constitucional em virtude dos direitos e garantias tutelados pelo legislador originário. Material e Métodos: Para esse estudo foi utilizado a revisão narrativa, que consiste em uma revisão da literatura com interpretação e análise crítica do pesquisador. Resultado: O cenário jurídico na execução da pena nos crimes de competência do tribunal do júri encontra-se em um subjetivismo, uma vez que fica a critério discricionário do juiz presidente do júri a determinação do início ou não do cumprimento antecipado da pena. Conclusão: Conclui-se que a antecipação da pena quando fixada a pena acima de 15 anos pelo tribunal do júri, necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal, que tem a função precípua de assegurar a constitucionalidade do ordenamento jurídico, pacificar o tema para que não haja inseguranças jurídicas, determinando a constitucionalidade e ou inconstitucionalidade da norma, uma vez que a matéria trata sobre a liberdade da pessoa, um direito constitucionalmente garantido, evitando assim o poder de punir do Estado de forma arbitrária.

 


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