Última alteração: 2022-12-20
Resumo
Introdução: A Constituição traz uma série de direitos fundamentais, dentre está a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, XI, da CF). Contudo, frente à inexistência de direitos absolutos, tal direito pode ser relativizado como, por exemplo, a repressão das práticas de crimes ou investigação criminal em que há flagrante delito. Nos crimes permanentes, como tráfico de drogas, há prática de ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial. Entretanto, recentes discussões pautaram os limites da entrada policial no domicílio para a preservação da inviolabilidade domiciliar sem interferência arbitrária. Neste contexto, três correntes se posicionam sobre os limites da entrada forçada sem configuração abusiva. A primeira considera que há necessidade de visual flagrante, somado às fundadas razões para adentrar na casa; outra defende que apenas a intuição do agente seria suficiente; por último, o posicionamento intermediário considera suficiente apenas as fundadas razões. Objetivo: analisar quais seriam os limites da entrada forçada, mesmo em período noturno e sem mandado judicial sem caracterizar como violação de direito fundamental e o posicionamento jurisprudencial recente. Material e Métodos: Pesquisa bibliográfica, utilizando-se jurisprudência, doutrinas e leis, de forma descritiva. Resultados: Observou se que o STF fixou a tese, em sede de repercussão geral, de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, desde que amparada por fundadas razões justificadas a posteriori, mesmo que em período noturno, indicando que se tratava de situação de flagrante delito. Pondera, ainda, que a apreensão em vias públicas, não permite a entrada do policial no domicílio, salvo indícios, como a confissão do suspeito e ou autorização do morador, assim como a entrada forçada apenas com denúncia anônima. Conclusão: Diante disso, verificou-se que há necessidade de um critério razoável no exercício da entrada forçada em domicílio, a fim de preservar a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Por não se tratar de um direito absoluto os parâmetros estabelecidos têm como objetivo a preservação do devido processo legal, de tal forma que a prática da entrada forçada seja feita com certa segurança sem configurar violação de um preceito fundamental e não caracterizar como forma abusiva de poder.